Altera a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de
novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o
credenciamento das entidades públicas e privadas de
que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º, e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro.
(…)
Art. 1º Acrescentar a alínea “g” no inciso III e o § 3º no art. 4º da Resolução
CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º……………………………………………………………
III – ……………………………………………………………….
g) exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de
substâncias psicoativas, exigido quando da adição e renovação da habilitação
nas categorias C, D e E (Anexo XXII).
IV – ………………………………………………………………
Leia aqui a íntegra da Resolução Nº 517 DE 29 DE JANEIRO DE 2015